Leis aprovadas pela Câmara Municipal de Sinop têm sido alvo de questionamentos jurídicos após manifestações da Procuradoria Geral do Município acatada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontam inconstitucionalidades em projetos de iniciativa parlamentar que tratam de atribuições exclusivas do Poder Executivo.
Nos últimos meses, leis aprovadas pelo Legislativo municipal analisadas por órgãos jurídicos sob o entendimento de que vereadores não possuem competência constitucional para criar leis que interfiram diretamente na organização administrativa da Prefeitura ou determinem a execução específica de políticas públicas.
“É evidente que a Câmara de Vereadores de Sinop possui boas intenções ao trazer determinados temas para debate. Contudo, é necessário compreender que toda norma deve respeitar os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, sob pena de uma lei acabar gerando prejuízos, ao invés de benefícios para a sociedade. Sempre haverá diálogo com os vereadores, buscando evitar que o Poder Judiciário precise intervir, como ocorreu nesses casos.”" Pontuou o Procurador Geral, Ivan Schneider.
Entre os casos estão as Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a chamada “Escola Ambiental”, e nº 3.641/2026, que criou o programa “Oftalmologia nas Escolas”. Segundo os pareceres jurídicos apresentados, ambas extrapolam os limites da atuação legislativa ao impor obrigações operacionais ao Executivo municipal.
De acordo com as manifestações da Procuradoria Geral do Município de Sinop, as propostas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que tratam de matérias cuja competência para proposição é exclusiva do prefeito municipal.
A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao chefe do Poder Executivo propor leis relacionadas à organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos, criação de programas governamentais e execução de políticas públicas.
Segundo os entendimentos apresentados nos pareceres, embora os vereadores possam legislar sobre diretrizes gerais e apresentar indicações ou sugestões ao Executivo, não possuem competência para criar obrigações administrativas específicas para secretarias municipais ou determinar a forma de execução de serviços públicos.
Nos casos analisados em Sinop, os projetos não ficaram restritos à criação de políticas públicas em sentido amplo, mas passaram a disciplinar detalhes operacionais, como periodicidade de atendimentos, execução de atividades por secretarias municipais e imposição direta de ações administrativas.
Para a Procuradoria Geral do Município, esse tipo de previsão configura ingerência na esfera administrativa do Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos poderes.
Outro ponto levantado nas análises jurídicas foi a ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro nas propostas aprovadas, mesmo envolvendo criação de despesas públicas continuadas, exigência prevista na legislação fiscal e orçamentária.
Após os apontamentos da Procuradoria de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou favoravelmente ao entendimento de inconstitucionalidade das normas, reforçando que o Legislativo municipal não possui competência para criar leis que imponham obrigações administrativas típicas do Executivo.
O entendimento segue posicionamento já consolidado em decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que em casos semelhantes envolvendo outros municípios, como Rondonópolis, também reconheceu a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que interferiam diretamente na gestão administrativa do Executivo.