O juiz federal Pablo Kipper Aguilar solicitou manifestação do Ministério Público Federal (MPF) na ação envolvendo o deputado estadual Gilberto Cattani (PL), acusado pelos irmãos Fábio e Fabiano Bresio de ter tomado suas terras no Assentamento Pontal do Marape, em 2012.
A decisão partiu após a ação de reintegração de posse ter sido unificada após a entrada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que afirma que a terra em disputa pertence à União e deverá ser encaminhada para o programa de reforma agrária.
A ação de reintegração de posse também tem como alvo, Arnaldo João Pozzebon, Ane Carolina Leite da Silva e Vinícius Antônio Pozzebon. Os irmãos Bresio alegam que os lotes em disputa lhes pertencem desde setembro de 2012, sendo que em novembro de 2013, quando foram contemplados pelo Incra.
A denúncia alega que em junho de 2019, os irmãos teriam deixado o lote para ir a um casamento, e que durante a ausência, a propriedade fora esbulhada por Arnaldo João Pozzebon, com aval e anuência do deputado Cattani, que na época era presidente da Associação Geral da Agricultura Familiar do Pontal do Marape. Segundo os dois, Cattani coagiu Fabiano Bresio a assinar um termo de desistência do lote, que seria analfabeto, para que oficializasse a posse para Vinicius Pozzebon e sua esposa, Ana Carolina Leite da Silva.
Os irmãos Bresio ainda afirmam que nunca receberam o valor de R$ 550 mil, que supostamente teria sido pago por conta dos gastos nos lotes. Já o Incra alega que o lote em disputa é um bem público federal ainda não titulado, submetido ao regime jurídico próprio da reforma agrária, afirmando que nenhuma das partes da ação possessória possui autorização para ocupação da área.
Após a manifestação do órgão, Cattani e demais acusados suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva, manifestaram ausência de resistência à pretensão do INCRA, reconhecendo a legitimidade da destinação administrativa da área. Já Bresio se posicionou contrário ao pedido do Icra, sustentando a existência de posse legítima anterior, vício de vontade em termo de desistência e eventual fraude na indicação do beneficiário.
“Além do pedido pelo Incra, os fatos trazidos a lume pelo oposto Fabio Aparecido Bresio em sua contestação, ensejam a manifestação do MPF, haja vista mencionar que o atual ocupante do lote 266 do PA Pontal do Marape, objeto do feito, tratando-se do Sr. Arlindo Neto Da Silva, integraria grupo comercial juntamente com os demais opostos”, diz trecho da decisão.
“Diante desses contornos, determino o cadastro do MPF nos autos como terceiro interessado, provisoriamente, intimando-o para manifestar-se nos autos sobre o interesse em intervir no feito e, especialmente, sobre as questões arguidas pelo requerido Fábio na contestação”, finalizou o magistrado.
Outro lado
Procurado, a defesa do deputado Gilberto Cattani afirma que sua inclusão nesta Ação de Reintegração de Posse trata-se de um equívoco formal, por se tratar de parte ilegítima.
“À época dos fatos, atuando estritamente como Presidente da associação local (AGRIFAM), pessoa jurídica com mandato e representantes diversos ao longo do tempo, o Deputado apenas emitiu uma declaração rotineira de indicação para o programa de reforma agrária”, diz a nota do advogado Daniel Luis Nascimento Moura.
Veja a nota na íntegra:
"Nota à Imprensa A assessoria jurídica do Deputado Gilberto Cattani esclarece que a sua inclusão nesta Ação de Reintegração de Posse trata-se de um equívoco formal, por se tratar de parte ilegítima. À época dos fatos, atuando estritamente como Presidente da associação local (AGRIFAM), pessoa jurídica com mandato e representantes diversos ao longo do tempo, o Deputado apenas emitiu uma declaração rotineira de indicação para o programa de reforma agrária. Esse ato ocorreu exclusivamente porque o autor da ação já havia assinado, de forma espontânea, um termo de desistência do lote.
Ressaltamos que a competência legal e administrativa para selecionar beneficiários, analisar requisitos e distribuir áreas de assentamento é exclusiva do INCRA.
O Deputado não possui – e nunca exerceu – qualquer poder de conceder ou retirar terras de assentados. Não houve qualquer tipo de esbulho, coação ou má-fé de sua parte.
Confiamos plenamente na retidão e no rigor do Poder Judiciário de Mato Grosso, com a certeza de que a ilegitimidade passiva do Deputado será reconhecida, resultando em sua rápida exclusão deste processo."