A dívida de R$ 5,2 milhões em tributos municipais da pré-candidata a prefeita de Sinop, Mirtes Grotta (Novo), permanece pública, atendendo ao princípio da transparência, conforme decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, proferida no último dia 3 de julho.
A pré-candidata havia solicitado à Justiça a censura de sites que noticiaram os débitos fiscais de sua empresa, a Transterra Terraplenagem e Pavimentação LTDA, além de indenização por dano moral contra a Prefeitura de Sinop e a Câmara Municipal, e teve a liminar negada. Ela figura em 12ª colocação entre os 20 maiores devedores do município.
No entanto, o entendimento do juiz foi de que a informação deve ser pública e acessível ao cidadão. "Nesse caminhar a informação relativa à existência do crédito tributário não está protegida por sigilo fiscal. Trata-se de informação pública e acessível a qualquer cidadão, inclusive por meio de emissão de certidão", diz trecho da decisão.
A decisão cita ainda que está claro na legislação que não há sigilo sobre os dados divulgados. Conforme o Código Tributário Nacional (Lei Complementar 104/2001), não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Mirtes tenta se livrar da dívida na Justiça
A empresária afirmou no processo que conseguiu, judicialmente, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que impede o Fisco de efetuar a cobrança do tributo e livra a pré-candidata de uma execução fiscal. Apesar da suspensão da cobrança, o entendimento judicial é de que Mirtes permanece como devedora dos cofres públicos.
"Logo, equivoca-se a parte autora ao afirmar que o crédito tributário com a exigibilidade suspensa deixa de constar em dívida ativa, tanto é assim que em tais hipóteses o contribuinte terá acesso à certidão POSITIVA com efeito NEGATIVO, ou seja, o crédito não deixou de existir, apenas está com EXIGIBILIDADE suspensa, no caso por decisão judicial", afirma o juiz em trecho da decisão.